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| Portugal endurece regras: fim da manifestação de interesse, novos prazos e mais exigências para vistos e famílias. |
Nova Lei de Imigração em Portugal: O Que Mudou Com a Lei n.º 61/2025
A nova Lei de Imigração em Portugal, aprovada em novembro de 2025, introduz as mudanças mais profundas dos últimos 15 anos. Esta reforma elimina a antiga “manifestação de interesse”, endurece regras de entrada e permanência, limita o reagrupamento familiar e cria novos critérios para vistos CPLP. As alterações afetam milhares de estrangeiros que vivem ou pretendem viver em Portugal.
Se procuras entender o que realmente mudou, como funciona agora a regularização, quanto tempo pode durar a detenção de imigrantes ilegais, quem perde direitos e quem ganha exceções, este guia foi criado para ti — claro, direto e com contexto.
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Resumo rápido: Principais mudanças da Nova Lei de Imigração
- Fim da “manifestação de interesse” como via de regularização.
- Detenção de imigrantes irregulares pode durar até 18 meses.
- Reagrupamento familiar só após 15 a 24 meses de residência legal comprovada.
- Exceções: filhos menores, dependentes vulneráveis e riscos humanitários.
- Vistos CPLP ficam limitados a titulares de vistos de residência.
- Nova exigência obrigatória: prova de meios de subsistência.
- Necessidade de apresentar alojamento adequado com documentos verificáveis.
- Mudanças afetam regularizações em curso e novos pedidos.
Contexto: Porque Portugal mudou a lei de imigração em 2025?
Nos últimos anos, Portugal viu um crescimento acelerado no número de estrangeiros residentes. Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) e do INE, a população imigrante ultrapassou os 900 mil residentes legais, um recorde histórico.
Entre 2019 e 2024, o país utilizou a “manifestação de interesse” para regularizar cidadãos estrangeiros que entravam legalmente e encontravam trabalho. Contudo:
- O sistema acumulou mais de 400 mil processos pendentes.
- Muitos candidatos esperavam anos para obter residência.
- As filas geravam críticas de partidos, patronato e sociedade civil.
Em 2025, o Governo alegou necessidade de:
- Melhorar controlo fronteiriço;
- Reduzir imigração irregular;
- Alinhar Portugal com regras de outros países europeus;
- Proteger menores e famílias vulneráveis.
A Lei n.º 61/2025 nasce deste cenário.
Nova lei de imigração em Portugal: governo endurece regras e termina a ‘manifestação de interesse’ como via de regularização
A nova lei de imigração em Portugal introduz alterações significativas, endurecendo os critérios para entrada e permanência de estrangeiros no país. Uma das medidas mais marcantes é o fim da chamada “manifestação de interesse”, que até agora permitia a estrangeiros já em território nacional apresentar um pedido para regularizar a sua situação sem precisar de sair do país.
Com o encerramento desta via, o governo pretende reforçar o controlo sobre os fluxos migratórios e assegurar que os processos de regularização se realizem de forma mais estruturada e criteriosa.
Além disso, a legislação prevê procedimentos mais rigorosos para vistos, autorizações de residência e renovação de documentos, incluindo requisitos mais claros sobre provas de meios de subsistência e integração no mercado de trabalho. Estas mudanças refletem a intenção do Estado de alinhar a política migratória com as necessidades económicas e sociais do país, enquanto tenta reduzir irregularidades e melhorar a gestão administrativa do sistema de imigração.
Cronologia das mudanças até à aprovação da Lei n.º 61/2025
| Data | Evento |
|---|---|
| 2023 | Abolição do SEF e criação do SEA e APMA. |
| Início 2024 | Atraso acumulado na manifestação de interesse supera 350 mil processos. |
| Julho 2024 | Governo anuncia intenção de rever totalmente o regime de entrada e permanência. |
| Maio 2025 | Primeiro rascunho da proposta de lei é apresentado. |
| Novembro 2025 | Publicação oficial da Lei n.º 61/2025. |
| 4 de dezembro de 2025 | Sem alterações adicionais registadas. |
O que muda com o fim da manifestação de interesse?
A “manifestação de interesse” era o principal caminho usado por estrangeiros que já estavam em Portugal com entrada legal e conseguiam contrato de trabalho. Permitindo o pedido de residência após a assinatura do contrato, era considerada um processo acessível — mas lento e altamente burocrático.
Como era antes:
- Entrada legal no país + contrato de trabalho = direito a iniciar regularização.
- Sem prazo mínimo de residência.
- Processo feito online, com longas esperas.
Como fica agora:
- Eliminada como via de regularização.
- Regularização só com visto adequado obtido no país de origem.
- Contratos de trabalho deixaram de ser suficientes para pedido de residência.
Isto representa uma mudança estrutural profunda. Para milhares de imigrantes que planeavam entrar com visto de turista e depois regularizar-se, esta opção termina.
Detenção até 18 meses: o que significa na prática?
A lei aumenta o prazo máximo de detenção administrativa de imigrantes irregulares para um ano e meio (18 meses), alinhando-se a vários países da União Europeia.
Segundo especialistas citados no Diário de Notícias e no Expresso, o objetivo é permitir mais tempo para concluir processos de identificação, repatriação ou avaliação humanitária.
Quem pode ser detido?
- Indivíduos em situação irregular;
- Pessoas cuja identidade não pode ser confirmada;
- Cidadãos sujeitos a processos de expulsão.
Quem não pode ser detido?
- Menores não acompanhados;
- Famílias com filhos menores (exceto em situações de risco);
- Pessoas vulneráveis com necessidades especiais.
Reagrupamento familiar: prazos mais longos e novas regras
A nova legislação endurece o acesso ao reagrupamento familiar.
Antes, bastava o titular do pedido de residência demonstrar meios de subsistência e vínculo familiar.
Agora, a lei exige:
- 15 meses de residência legal para início do processo (casos gerais);
- 24 meses para categorias mais sensíveis ou em avaliação;
- Documentos comprovativos de laços familiares;
- Comprovativo de alojamento adequado.
Exceções permitidas:
- Filhos menores;
- Cônjuges com dependência económica;
- Casos humanitários ou de risco;
- Vítimas de tráfico ou violência doméstica.
Vistos CPLP: novas limitações e requisitos adicionais
Os vistos CPLP foram, durante 2023 e 2024, uma das portas de entrada mais simples para cidadãos dos países lusófonos. A nova lei altera esse regime.
Principais mudanças:
- Apenas é elegível quem já tem visto de residência válido.
- Passa a ser obrigatória a apresentação de:
- Prova de meios de subsistência;
- Prova de alojamento adequado;
- Seguro de saúde, se aplicável.
O objetivo declarado pelo Governo é combater o uso abusivo do visto CPLP como atalho para entrada irregular no espaço Schengen.
Impacto da Lei n.º 61/2025 para estrangeiros em Portugal
1. Para quem já vive em Portugal
- Quem estava em manifestação de interesse poderá ter processos revistos ou enquadrados no novo regime.
- Condições mais rígidas para reagrupamento familiar.
- Maior exigência documental para renovação de residência.
2. Para quem planeia imigrar
- A regularização dentro de Portugal torna-se quase impossível sem visto prévio.
- Candidatos devem iniciar todo o processo no país de origem.
3. Para empresas portuguesas
- Maior dificuldade em contratar mão-de-obra estrangeira sem atrasos.
- Setores como construção, agricultura e hotelaria sentem maior impacto.
4. Para famílias estrangeiras
- Prazos mais longos aumentam separações temporárias.
- Exceções humanitárias continuam a existir, mas mais controladas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A nova lei permite regularização dentro de Portugal?
Apenas em casos excepcionais. A via comum agora exige visto obtido no país de origem.
2. Quanto tempo um imigrante pode ser detido?
Até 18 meses, dependendo do processo e das circunstâncias individuais.
3. Os vistos CPLP deixaram de valer?
Não. Mas passam a exigir residência prévia e documentos adicionais.
4. O que acontece aos processos antigos da manifestação de interesse?
Serão reavaliados ou convertidos para o novo regime, caso se enquadrem.
5. O reagrupamento familiar ficou mais difícil?
Sim. Agora é preciso cumprir prazos mínimos de residência legal entre 15 e 24 meses.
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Conclusão
A Nova Lei de Imigração em Portugal marca uma mudança profunda no modo como o país gere a entrada e permanência de estrangeiros. Com o fim da manifestação de interesse, novas exigências para vistos CPLP e regras mais rígidas para reagrupamento familiar, imigrar para Portugal tornou-se um processo mais formal e controlado.
Para quem vive ou pretende viver no país, é essencial acompanhar atualizações oficiais e preparar documentação com antecedência.
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As informações apresentadas neste artigo poderão ser revistas ou ampliadas à medida que novos dados se tornem disponíveis.


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