Nova Lei de Imigração em Portugal: regras mais duras e actualização completa — vê o que mudou

Ana Fernandes
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Bandeira de Portugal flutuando sobre uma cidade de Lisboa, com casas coloridas e céu azul ao fundo, representação da cultura e identidade portuguesa.
Portugal endurece regras: fim da manifestação de interesse, novos prazos e mais exigências para vistos e famílias.

Nova Lei de Imigração em Portugal: O Que Mudou Com a Lei n.º 61/2025

A nova Lei de Imigração em Portugal, aprovada em novembro de 2025, introduz as mudanças mais profundas dos últimos 15 anos. Esta reforma elimina a antiga “manifestação de interesse”, endurece regras de entrada e permanência, limita o reagrupamento familiar e cria novos critérios para vistos CPLP. As alterações afetam milhares de estrangeiros que vivem ou pretendem viver em Portugal.

Se procuras entender o que realmente mudou, como funciona agora a regularização, quanto tempo pode durar a detenção de imigrantes ilegais, quem perde direitos e quem ganha exceções, este guia foi criado para ti — claro, direto e com contexto.

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Resumo rápido: Principais mudanças da Nova Lei de Imigração

  •  Fim da “manifestação de interesse” como via de regularização.
  •  Detenção de imigrantes irregulares pode durar até 18 meses.
  • Reagrupamento familiar só após 15 a 24 meses de residência legal comprovada.
  • Exceções: filhos menores, dependentes vulneráveis e riscos humanitários.
  • Vistos CPLP ficam limitados a titulares de vistos de residência.
  • Nova exigência obrigatória: prova de meios de subsistência.
  • Necessidade de apresentar alojamento adequado com documentos verificáveis.
  • Mudanças afetam regularizações em curso e novos pedidos.


Contexto: Porque Portugal mudou a lei de imigração em 2025?

Nos últimos anos, Portugal viu um crescimento acelerado no número de estrangeiros residentes. Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) e do INE, a população imigrante ultrapassou os 900 mil residentes legais, um recorde histórico.

Entre 2019 e 2024, o país utilizou a “manifestação de interesse” para regularizar cidadãos estrangeiros que entravam legalmente e encontravam trabalho. Contudo:

  • O sistema acumulou mais de 400 mil processos pendentes.
  • Muitos candidatos esperavam anos para obter residência.
  • As filas geravam críticas de partidos, patronato e sociedade civil.

Em 2025, o Governo alegou necessidade de:

  • Melhorar controlo fronteiriço;
  • Reduzir imigração irregular;
  • Alinhar Portugal com regras de outros países europeus;
  • Proteger menores e famílias vulneráveis.

A Lei n.º 61/2025 nasce deste cenário.

Nova lei de imigração em Portugal: governo endurece regras e termina a ‘manifestação de interesse’ como via de regularização

A nova lei de imigração em Portugal introduz alterações significativas, endurecendo os critérios para entrada e permanência de estrangeiros no país. Uma das medidas mais marcantes é o fim da chamada “manifestação de interesse”, que até agora permitia a estrangeiros já em território nacional apresentar um pedido para regularizar a sua situação sem precisar de sair do país. 

Com o encerramento desta via, o governo pretende reforçar o controlo sobre os fluxos migratórios e assegurar que os processos de regularização se realizem de forma mais estruturada e criteriosa.

Além disso, a legislação prevê procedimentos mais rigorosos para vistos, autorizações de residência e renovação de documentos, incluindo requisitos mais claros sobre provas de meios de subsistência e integração no mercado de trabalho. Estas mudanças refletem a intenção do Estado de alinhar a política migratória com as necessidades económicas e sociais do país, enquanto tenta reduzir irregularidades e melhorar a gestão administrativa do sistema de imigração.



Cronologia das mudanças até à aprovação da Lei n.º 61/2025

Data Evento
2023 Abolição do SEF e criação do SEA e APMA.
Início 2024 Atraso acumulado na manifestação de interesse supera 350 mil processos.
Julho 2024 Governo anuncia intenção de rever totalmente o regime de entrada e permanência.
Maio 2025 Primeiro rascunho da proposta de lei é apresentado.
Novembro 2025 Publicação oficial da Lei n.º 61/2025.
4 de dezembro de 2025 Sem alterações adicionais registadas.

O que muda com o fim da manifestação de interesse?

A “manifestação de interesse” era o principal caminho usado por estrangeiros que já estavam em Portugal com entrada legal e conseguiam contrato de trabalho. Permitindo o pedido de residência após a assinatura do contrato, era considerada um processo acessível — mas lento e altamente burocrático.

Como era antes:

  • Entrada legal no país + contrato de trabalho = direito a iniciar regularização.
  • Sem prazo mínimo de residência.
  • Processo feito online, com longas esperas.

Como fica agora:

  • Eliminada como via de regularização.
  • Regularização só com visto adequado obtido no país de origem.
  • Contratos de trabalho deixaram de ser suficientes para pedido de residência.

Isto representa uma mudança estrutural profunda. Para milhares de imigrantes que planeavam entrar com visto de turista e depois regularizar-se, esta opção termina.


Detenção até 18 meses: o que significa na prática?

A lei aumenta o prazo máximo de detenção administrativa de imigrantes irregulares para um ano e meio (18 meses), alinhando-se a vários países da União Europeia.

Segundo especialistas citados no Diário de Notícias e no Expresso, o objetivo é permitir mais tempo para concluir processos de identificação, repatriação ou avaliação humanitária.

Quem pode ser detido?

  • Indivíduos em situação irregular;
  • Pessoas cuja identidade não pode ser confirmada;
  • Cidadãos sujeitos a processos de expulsão.

Quem não pode ser detido?

  • Menores não acompanhados;
  • Famílias com filhos menores (exceto em situações de risco);
  • Pessoas vulneráveis com necessidades especiais.


Reagrupamento familiar: prazos mais longos e novas regras

A nova legislação endurece o acesso ao reagrupamento familiar.

Antes, bastava o titular do pedido de residência demonstrar meios de subsistência e vínculo familiar.

Agora, a lei exige:

  • 15 meses de residência legal para início do processo (casos gerais);
  • 24 meses para categorias mais sensíveis ou em avaliação;
  • Documentos comprovativos de laços familiares;
  • Comprovativo de alojamento adequado.

Exceções permitidas:

  • Filhos menores;
  • Cônjuges com dependência económica;
  • Casos humanitários ou de risco;
  • Vítimas de tráfico ou violência doméstica.


Vistos CPLP: novas limitações e requisitos adicionais

Os vistos CPLP foram, durante 2023 e 2024, uma das portas de entrada mais simples para cidadãos dos países lusófonos. A nova lei altera esse regime.

Principais mudanças:

  • Apenas é elegível quem já tem visto de residência válido.
  • Passa a ser obrigatória a apresentação de:

    • Prova de meios de subsistência;
    • Prova de alojamento adequado;
    • Seguro de saúde, se aplicável.

O objetivo declarado pelo Governo é combater o uso abusivo do visto CPLP como atalho para entrada irregular no espaço Schengen.


Impacto da Lei n.º 61/2025 para estrangeiros em Portugal

1. Para quem já vive em Portugal

  • Quem estava em manifestação de interesse poderá ter processos revistos ou enquadrados no novo regime.
  • Condições mais rígidas para reagrupamento familiar.
  • Maior exigência documental para renovação de residência.

2. Para quem planeia imigrar

  • A regularização dentro de Portugal torna-se quase impossível sem visto prévio.
  • Candidatos devem iniciar todo o processo no país de origem.

3. Para empresas portuguesas

  • Maior dificuldade em contratar mão-de-obra estrangeira sem atrasos.
  • Setores como construção, agricultura e hotelaria sentem maior impacto.

4. Para famílias estrangeiras

  • Prazos mais longos aumentam separações temporárias.
  • Exceções humanitárias continuam a existir, mas mais controladas.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A nova lei permite regularização dentro de Portugal?

Apenas em casos excepcionais. A via comum agora exige visto obtido no país de origem.

2. Quanto tempo um imigrante pode ser detido?

Até 18 meses, dependendo do processo e das circunstâncias individuais.

3. Os vistos CPLP deixaram de valer?

Não. Mas passam a exigir residência prévia e documentos adicionais.

4. O que acontece aos processos antigos da manifestação de interesse?

Serão reavaliados ou convertidos para o novo regime, caso se enquadrem.

5. O reagrupamento familiar ficou mais difícil?

Sim. Agora é preciso cumprir prazos mínimos de residência legal entre 15 e 24 meses.


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Conclusão

A Nova Lei de Imigração em Portugal marca uma mudança profunda no modo como o país gere a entrada e permanência de estrangeiros. Com o fim da manifestação de interesse, novas exigências para vistos CPLP e regras mais rígidas para reagrupamento familiar, imigrar para Portugal tornou-se um processo mais formal e controlado.

Para quem vive ou pretende viver no país, é essencial acompanhar atualizações oficiais e preparar documentação com antecedência.

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As informações apresentadas neste artigo poderão ser revistas ou ampliadas à medida que novos dados se tornem disponíveis.

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